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ESTATUTO DO DESARMAMENTO – LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003 -Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.

LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003 D.O.U. de 23.12.2003   Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono

LEI Nº 11.113, DE 13 DE MAIO DE 2005. -Dá nova redação ao caput e ao § 3o do art. 304 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal – Apresentação do preso à autoridade competente

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LEI Nº 4.878 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1965 – Dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal.

GOVERNO FEDERAL GABINETE CIVIL LEI Nº 4.878 DE 3 DE DEZEMBRO DE 1965 Dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal. CAPITULO VI DA PRISÃO ESPECIAL Art 40 – Preso preventivamente, em flagrante ou em virtude de pronuncia, o funcionário policial, enquanto não perder a condição de funcionário,

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada

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