PARABÉNS A TODOS OS DELEGADOS QUE FAZEM A POLICIA CIVIL PARAIBANA!
Informe Jurídico
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 20019970744831
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 20019970744831 - 1 :6ª Vara da Fazenda Pública da Capital - SSPC/PC contra o Estado da PB, objetivando compelir o Estado da paraíba a reimplantar os níveis de I a VII a partir de janeiro de 1993. Advogado José Claudemir Tavares Soares OAB/PB 6.593. MOVIMENTACOES DO PROCESSO 05/09/1997 ===>DISTRIBUÍDO
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2002002356104-2
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2002002356104-2, 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, SSPC/PB contra o Estado da PB, objetivando compelir o Estado da Paraíba a descongelar o valor das gratificações de Risco de Vida, Função Policial, Dedicação Exclusiva e Atividade Especial dos Policiais Civis que se aposentaram até julho de 1997,
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 20019990001584
ACÃO ORDINÁRIA Nº 20019990001584, 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, SSPC/PB contra Estado da PB, objetivando compelir o Estado da Paraíba a pagar diferença das gratificações de Risco de Vida, Função Policial, Dedicação Exclusiva e Atividade Especial correspondente ao período de novembro de 1996 a junho de 1997. Inclusive
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 20019970031122
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 20019970031122, 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, SSPC/PB contra o Estado da Paraíba, objetivando pagamento da diferença do salário mínimo, para todo Grupo GPC-601 a 616, referente ao período junho/1993 a fevereiro/1997. - Advogado José Claudemir Tavares Soares OAB/PB 6.593. 12/03/1997 ===> Distribuição 18/04/1997 ===> contestação pelo réu 01/09/1997
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 20019980209460
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 20019980209460. 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, SSPC/PB contra o Estado da Paraíba, objetivando pagamento da diferença das Gratificações de Risco de Vida Função Policial e Dedicação Exclusiva, para todo Grupo GPC-601 a 616, período novembro de 1996 a junho de 1997. - Advogado José Claudemir
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 20019960160329
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 20019960160329, 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, SSPC/PB contra o Estado da Paraíba, objetivando pagamento da diferença da U.R.V. - Advogado José Claudemir Tavares Soares OAB/PB 6.593. Situação: 16/10/1996 ===> Distribuição 22/10/1996 ===>Cobrança ordenada 19/12/1996 ===> Apresentado pelo réu a contestação 20/12/1996 ===> Autos vista ao autor 14/03/1997 ===> Vista dos autos
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 20019960129779
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 20019960129779, 3ª. Vara da Fazenda Pública da Capital, SSPC/PB contra o Estado da Paraíba, objetivando pagamento da diferença de 1/3 de ferias correspondente ao período 1992, 1993 e 1994. - Advogado José Claudemir Tavares Soares OAB/PB 6.593. Situação: 18/09/1996 ===> Distribuição 23/09/1996 ===> Mandado expeça-se 06/11/1996 ===> Apresentado contestação pelo réu 13/11/1996
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 20019970746992
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 20019970746992, 3ª. Vara da Fazenda Pública da Capital, SSPC/PB contra o Estado da Paraíba, objetivando pagamento da diferença da Gratificação de Atividades Especiais-GAE, requerida para todo Grupo GPC-600, correspondente ao período Julho/1996 a Fevereiro/1998. - Advogado José Claudemir Tavares Soares OAB/PB 6.593. Situação: 18/09/1997 ===> Distribuição 23/09/1997 ===> Autos concluso
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 20019980014340
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 20019980014340, 4ª. Vara da Fazenda Pública da Capital, SSPC/PB contra o Estado da Paraíba, objetivando pagamento de reposição salarial dos motoristas policiais. - Advogado José Claudemir Tavares Soares OAB/PB 6.593. Situação: 27/02/1998 ===> Distribuição 04/03/1998 ===> Citação deferida 10/03/1998 ===> Mandado devolvido da central 18/05/1998 ===> Apresentado a contestação pelo réu 21/05/1998 ===>