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CARREIRA ÚNICA – QUESTÕES A SEREM DEFINIDAS

A Carreira Única, defendida pela Fenapef – Federação Nacional dos Policiais Federais é, sem dúvida, o maior passo dado até hoje acerca da valorização dos Servidores Federais. Será criado um único cargo: Oficial de Polícia Federal.

Nos dias atuais, o candidato a uma vaga na Instituição deve escolher o cargo (agente, escrivão, papiloscopista, perito ou delegado). É claro que as vagas não são assim dispostas, mas, hoje, p. ex., quem faz concurso para “agente de polícia federal”, seguirá apenas esta carreira, que tem seu topo aos 15 anos de efetivo serviço. A partir daí, não há mais expectativa de crescimento dentro da Instituição. O tempo pára.

De acordo com o que foi divulgado até agora, não haverá mais concurso para os cargos de Perito Criminal e Delegado de Polícia. Estes cargos serão ocupados mediante ascensão por parte de servidores que já estão nas carreiras de Agente, Escrivão e Papiloscopista. O que não está esclarecido ainda é como será o ingresso aos cargos de Agente, Escrivão e Papiloscopista.

Assim, teremos concurso de “Oficial de Polícia Federal” para cada cargo ou um único concurso, quando então, no curso de formação será distribuído o número de vagas para estes cargos? De certo que, nem todos serão Agentes, Escrivãs e Papiloscopistas. A carência de servidores é geral.

A nomenclatura “Oficial de Polícia Federal” será fixa? Antecedendo a esta, virá o nome do cargo?. Por ex., Agente Oficial de Polícia Federal, ou, Perito Oficial de Polícia Federal.
Também não se definiu a forma de promoção. E aqui um parêntese: não é ascensão, defeso pela Constituição, mas promoção, tal como ocorre na carreira jurídica (juiz substituto, titular, desembargador), ou nas carreiras militares. É claro que, tal como ocorre nas leis penais, deve-se observar requisitos objetivos e subjetivos. E um dos requisitos objetivos é estar o servidor na Classe Especial, quando atinge os 15 anos de serviço. Ademais, deve-se observar a especialização do policial para o cargo pretendido.

De toda sorte, os requisitos subjetivos serão os mais observados: bom comportamento; trato com seus pares e com superiores; não está respondendo a procedimentos criminais ou administrativos, etc. Assim, a avaliação de um policial de fronteira que estará sujeito a risco iminente, terá o mesmo peso de um policial requisitado; ou daquele que esteja trabalhando em gabinete de delegados; funções administrativas, etc?

Penso que um dos requisitos basilar seja o de crimes investigados, prisões efetuadas (flagrante ou por Mandado). Tal como ocorre na Polícia Civil do Distrito Federal, os primeiros policiais a serem promovidos (dentro das classes), são os de “gabinetes”, visto que, em razão da atividade que desempenham, não oferecem risco de se envolverem em ocorrências. Estão longe de responderem a procedimentos administrativos; não vivenciam o stress do dia-a-dia policial, diferentemente daquele policial de plantão.

Portanto, há muito para se discutir acerca do tema. Mas, o passo mais importante já foi dado. Carreira Única Já!

Agente D´Sousa – presidente da Associação Geral dos Servidores da Polícia Civil do Distrito Federal.

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