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CARREIRA ÚNICA COM CARGO ÚNICO

Uma outra estratégia adotada pelo Congresso Nacional dos Policiais
Federais é a do Cargo Único. Aprovado por unanimidade, tanto na
Oficina que tratou da Carreira Policial Federal como na Plenária do
XIV Conapef, a Tese-Carreira Única será encaminhada paralelamente à
criação do Oficial de Polícia Federal. O encaminhamento da proposta
se dará conforme o que foi definido pelos policiais.

A Carreira Única está fundamentada no Decreto 2.251/85 e mais
precisamente (intenção) do Legislador Constituinte Originário, quando
elaborou o § 1º do artigo 144 da Constituição Federal – “§ 1º A
Polícia Federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado
e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a”…

Na 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública ocorrida em 2009, a
sociedade brasileira, de forma soberana, aprovou e decidiu criar e
implantar a Carreira Única em todas as Polícias. A Tese da Carreira
Única com Cargo Único na Polícia Federal, tem como paradigma o modelo
já existente na Polícia Rodoviária Federal, Carreira Única com Cargo
Único.

Nesse sentido entendemos que a Carreira Única necessariamente estará
norteada pelos seguintes princípios:


1º – que só seja realizado concurso público para ingresso, na base da carreira;

2º – que haja o reconhecimento e a valorização da experiência policial
(profissional) acumulada ao longo dos anos:

3º – que além da experiência (tempo de serviço), será exigida a
qualificação profissional necessária para progredir na Carreira – não
queremos “trem da alegria”;

4º – que seja feita a Transformação dos atuais cargos (APFs, EPFs,
PPFs, PCFs e DPFs) no Cargo Único – Policial Federal;

5º – que as denominações – Delegados e Peritos, continuem a existir,
não mais como cargos e sim como classes;

6º – que as denominações Agentes, Escrivães e Papiloscopistas, sejam
transformadas e unificadas em uma Única Classe denominada de Oficial
Policial Federal;

7º – que a investidura (ingresso) na Carreira Única – Carreira de
Policial Federal, dar-se-á no Cargo Único – Policial Federal, no 3º
Padrão da Classe de Oficial Policial Federal;

8ª – que a Carreira Única – Carreira de Policial Federal, será
composta pelo Cargo Único denominado Policial Federal, sendo este
cargo composto pela Classe Oficial de Polícia Federal, classe de
Perito Policial Federal e classe de Delegado de Polícia Federal e,
sendo estas classes estruturadas nos seguintes padrões:

• 3º Padrão (início da carreira)
• 2º Padrão
• 1º Padrão
• Padrão Especial (Final da Carreira). Este padrão tem cinco
níveis de subsídios: I, II, III, IV e V.


Jorge Venerando de Lima é Presidente do SINPOFAL

Fonte: Agência Fenapef

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