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APOSENTADORIA ESPECIAL GARANTIDA AO POLICIAL CIVIL

fig07x2011A aposentadoria especial para policiais civis acaba de ser reconhecida em todopaís. O STF decidiu reafirmar a validade da Lei 51/85 no recurso Extraordinário 567110, conhecido como ADIN do Acre, patrocinado pela Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL. O julgamento pelo Plenário do STF, foi aprovado por unanimidade. Com a decisão do Supremo, estar garantido ao policial civil se aposentar depois de ter contribuído 30 anos para a previdência, sendo que no mínimo, 20 anos em cargo estritamente de policiae com averbação de 10 anos em qualquer atividade.

O Instituto de Previdência do Estado-PBPREV, vem negando à aposentadoria aos policiais civis da Paraíba com proventos integrais, desconhecendo a douta decisão do STF, e a Lei Complementar Estadual de nº 85/2008, que ilegalmente o PBPREV tem subtraindo parte dos vencimentos dos PCs, fato que vem revoltando a classe. O Estado da Paraíba hoje paga um dos piores salários para os integrantes do grupo GPC-600, e quando requer sua aposentadoria é punido com redução de vencimento, este fato só vem acontecendo na Paraíba no governo Ricardo Coutinho,entendemos que tamanha crueldade não seja determinação do Executivo que é socialista, disse Antônio Erivaldo presidente do SSPC/PB.

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