Você está aqui
Home > Informe Jurídico > AÇÃO ORDINÁRIA Nº 20020000224028

AÇÃO ORDINÁRIA Nº 20020000224028

AÇÃO ORDINÁRIA   Nº  20020000224028, 6ª. Vara da Fazenda Pública da Capital,   SSPC/PB contra o Estado da Paraíba,  objetivando A Justiça a compelir o estado da Paraíba a pagar aos Policiais Civis, abaixo, a diferença dos valores decorrentes da ascensão funcional conhecida aos substituídos do promovente, à partir da data da protocolização – Advogado José Claudemir Tavares Soares OAB/PB 6.593:
CARLOS ANTÔNIO A. ALBUQUERQUE
JOSÉ AURÉLIO C. NETO
MARIA DO SOCORRO PEREIRA
TEODORO DA COSTA NETO
FRANCISCO CELESTE DOS SANTOS
VICENTE RODRIGUES DE ALMEIDA
GERLIER MANOEL DE OLIVEIRA
MIGUEL M. DE SOUZA
JOSÉ INÁCIO DE S. NETO
CARLOS ANTÔNIO GOMES SAMPAIO
CARLOS ALBERTO BARBOSA
JANY CRUZ DE LIMA
DOGIVAL LOPES DE ARAÚJO
VANJA SANTOS DO NASCIMENTO
ANA CRISTINA DE A. QUEIROZ
FRANCISCO CARLOS DE M. LEAL
ADEMIR DA COSTA VILAR
ROSETE JORGE DE SOUZA
MARIA JOSÉ MENDONÇA DE FARIAS
ANTÔNIO ERIVALDO H. DE SOUSA
OSMAR MACHADO DA SILVA
CÍCERO BRAZ DE OLIVEIRA
ROBERTO DA COSTA CAVALCANTE
ANTÔNIO BEZERRA VIEIRA
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
07/08/2000   ==> Distribuição sem movimentação
09/08/2000   ==> Autos CLS despacho J. Titular
14/09/2000   ==> Citação deferida
19/09/2000   ==> Mandado expedido
06/18/2000   ==> Mandado juntado
01/12/2000   ==> Autos CLS despacho J. Titular
12/12/2000   ==> A  impugnação
18/01/2001   ==> Publicação despacho
24/01/2001   ==> Autos concluso ao Juiz
12/02/2001   ==> Vista ao Ministério Público
28/03/2001   ==> Autos concluso para despacho
23/04/2001   ==> Ofício expedido solicitando ao Secretário da Administração  as fichas financeiras
05/06/2001   ==> Autos vista Ministério Público
04/06/2001   ==> Autos carga
18/09/2001   ==> Autos concluso para sentença grupo tarefa
12/11/2001   ==> Prolatada sentença, prazo decorrendo
EMENTA:  AÇÃO ORDINÁRIA – PEDIDO DE PERCEPÇÃO  DECORRENTES DE ASCENSÃO FUNCIONAL.
–  Repelida a preliminar de carência de ação e decido que a invocada prescrição, por se tratar de relação jurídica de trato sucessivo, atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior ao da propositura da ação. – Súmula STJ. nº 85.
–  Pedido julgado procedente.
”     Diante do exposto, amparo ainda na manifestação do MP, julgo o pedido PROCEDENTE para condenar o ESTADO DA PARAÍBA  a pagar  aos substituídos relacionados na inicial, a diferença dos valores decorrentes da ascensão funcional aos mesmos concedida, a partir da data de protocolização dos respectivos requerimentos, na forma da tabela constante da Lei 6.508/97, respeitada a prescrição com relação às parcelas vencidas há mais de cinco anos antes da propositura da ação. Os valores serão atualizados a partir da data da ação até aquela do efetivo pagamento. Tudo a ser apurado em liquidação de sentença.”
07/01/2002 ==> Nota de foro expedida
0/01/2002 ==>  Publicação despacho sentença
08/02/2002 ==>  Mandado solicitado
19/02/2002 ==> Mandado juntado
04/04/2002 ==> Concluso ao JUiz titular p/despacho
05/04/2002 ==> Autos ao TJ – Ex-ofício Apelação nº 8882002005089-0001   Rel. Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro
13/05/2001 ==> Distribuído
15/05/2001 ==> Vista Procurador Geral
24/07/2002 ==> Autos devolvido com parecer
01/08/2002 ==> Concluso ao Des. Relator
27/09/2002 ==> Publicação de pauta no DJ
27/09/2002 ==> Apresentação assessoria de Câmara
04/10/2002 ==> Conhecido e desprovido
25/10/2002 ==> Encaminhado a CORJUD e registrado o acórdão
01/11/2002 ==> Publicação conclusão de acórdão
11/12/2002 ==> Baixa dos autos
24/12/2002 ==> Publicação despacho cumpra-se sentença
04/02/2003 ==>Cálculos Juntados e autos concluso ao Juiz
21/03/2003 ==>Autos carga ao advogado do réu
09/04/2003 ==> Autos devolvido
16/04/2003 ==> Autos concluso ao Juiz titular
06/05/2003 ==> Autos devolvido do Juiz
07/05/2003 ==> Autos vista ao autor
12/05/2003 ==> Nota de foro expedida
14/05/2003 ==> Publicação despacho
15/05/2003 ==> Autos carga ao autor
21/05/2003 ==> Autos devolvidos
26/05/2003 ==> Petição juntada autos conclusos
02/06/2003 ==> Autos devolvidos do Juiz
06/06/2003 ==> Publicção de despacho
16/06/2003 ==> Prazo decorrendo
20/06/2003 ==> Autos concluso para despacho
25/06/2003 ==> Autos vista as partes e nota de foro expeça-se
17/07/2003 ==> Autos vista as partes
07/08/2003 ==> Certificado
13/08/2003 ==> Petição Juntada
29/08/2003 ==> Autos concluso para despacho Juiz titular
06/10/2003 ==> Autos devolvido do juiz titular
07/10/2003 ==> Oficie-se ao estado
18/10/2003 ==> Publicação de despacho
21/10/2003 ==> Autos carga de advogado
27/10/2003 ==> Prazo decorrendo
04/10/2003 ==> Petição juntada
05/10/2003 ==> Autos concluso juiz titular
06/11/2003 ==> Autos devolvido do juiz titular
13/11/2003 ==> Ofício expedido
30/12/2003 ==> Aguardando cumprir requisitório
16/05/2004 ==> Processo devolvido para 6ª V. F. Pública
31/05/2004 ==> Autos conclusos ao juiz titular
14/06/2004 ==> Expedição de ofício com despacho de relator
16/06/2004 ==> Juntada cópia de ofício e outros documentos
17/06/2004 ==> Autos conclusos Juiz Titular
01/07/2004 ==> Autos devolvidos do Juiz
01/10/2004 ==> Aguarde-se

Top